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Valney |
Valney está fazendo jus à ameaça dita quando no episódio daquele áudio do Carlos Augusto - Kinnor (relembre), de que tentaria “ganhar a eleição nem que fosse no tapetão”, numa clara evidência de que ‘judicializaria’ o curso natural do pleito.
Acontece que ele declarou uma verdadeira guerra por viés de interpelações na Justiça, com impetrações de processos e medidas cautelares a fim de conturbar o processo eleitoral. De agora por diante, é processo por cima de processo!
Continua...
Após consulta no PJE, consta em decisão publicada no último dia 31/07/2020, que o juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Poção de Pedras, NEGOU, por ausência de demonstração de fumus boni iuris (bom direito/boa-fé) e documentos consistentes anexados, e que fossem públicos, um mandado de segurança, em que o presidente Valney exigia do Município, por medida liminar, o AUMENTO do dinheiro repassado à Câmara, porém, respaldando-se num percentual a ser liquidado com base no orçamento ainda de 2019.
A alegação é de que seria inviável continuar mantendo os trabalhos legislativos com um valor mensal R$ 115.277,63.
“Pelo
visto, além de não devolver a sobra dos gastos, o montante repassado todos os
meses ainda está pouco para o abastecimento de diesel de motos e carros
fantasmas da Câmara”, alfinetou um analista político.
Entre outras justificativas, o juiz argumenta que os comprovantes apresentados pelo impetrante não demonstram com segurança que foram apenas aqueles os valores repassados, e que seria necessário o extrato bancário da conta corrente da Câmara Municipal referente a todo o ano de 2020.
Veja a íntegra da decisão AQUI!
Formado em direito e desconhece a inconstitucionalidade do valor do repasse
ResponderExcluirArt. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.